Rescisão antecipada do contrato de locação
- Isabela Domenici
- 20 de abr. de 2018
- 1 min de leitura

No caso de denúncia antecipada do contrato de locação por parte do locatário, a Lei do Inquilinato, em seu artigo 4º, com a alteração da Lei 12.112/2009, prevê que o locatário poderá devolver o imóvel antes do termo final do contrato, pagando a multa pactuada contratualmente, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato. A atual redação do artigo ajustou-se ao que já vinha sendo pacificamente decidido pelos Tribunais, no que diz respeito à proporcionalidade da multa. Assim, para se calcular o valor da multa proporcional ao tempo de locação, deve-se considerar o valor total da multa previsto no contrato, dividindo-o pelos meses de sua duração e multiplicando o resultado pelo número de meses que faltam para o término do contrato.
Fonte: SecoviRio
Comments