Rescisão da locação de imóvel por transferência de local de trabalho
- Isabela Domenici
- 18 de jan. de 2018
- 1 min de leitura
Nos contratos de locação de imóvel urbano, normalmente é estipulado o seu prazo de duração. O proprietário não pode reaver o imóvel alugado durante esse prazo, mas o inquilino pode rescindir o contrato de locação, desde que pague ao locador a multa prevista no contrato, que em geral é de três aluguéis vigentes à época da infração.

A multa, para este tipo de infração deverá ser proporcional ao tempo que faltar para o término do contrato de locação.
Porém, há uma exceção, prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991), pela qual o inquilino fica desobrigado da multa:
“O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar por escrito o locador, com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência”.
Assim, se o inquilino estiver empregado e for transferido para outro local, deve fazer uma notificação com antecedência de trinta dias e enviá-la ao proprietário do imóvel, anexando documento comprobatório do empregador, atestando que ele irá trabalhar em outra localidade.
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