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Não tenho fiador: E agora? Como faço para alugar um imóvel?

  • Isabela Domenici
  • 12 de jan. de 2018
  • 2 min de leitura

O fiador é a pessoa que se responsabilizará pelo pagamento do aluguel e de seus encargos, caso o locatário não venha a pagar os aluguéis e encargos locatícios.

Arrumar um fiador tem sido cada vez mais difícil, pois assumir o risco de pagar débitos de terceiros, hoje em dia, é algo que não tem sido comum.

Existem três formas mais comuns de alugar um imóvel sem fiador, são eles: o título de capitalização, o seguro fiança e o depósito caução.

O título de capitalização é uma modalidade de garantia em que o inquilino adquire um título específico para garantia imobiliária e, caso ocorra a inadimplência, o locador tem o direito de resgatá-lo para quitar as pendências. O custo do título vai depender da análise de crédito. Geralmente, varia entre oito a dez vezes o valor do aluguel.

Não tenho fiador: E agora? Como faço para alugar um imóvel?

(Imagem: www.creditooudebito.com.br)

Caso tudo corra bem durante a locação, sem a ocorrência de inadimplência, o título de capitalização permanece com o inquilino, que o resgata ao final do contrato, com atualização perante a taxa referencial. As vantagens dessa modalidade de garantia é que, além de não depender do fiador, ao utilizar o título de capitalização, o locatário tem uma análise menos burocrática, o que torna o processo mais ágil. E, como já foi dito, o valor retorna ao final do contrato.

No caso do seguro fiança, o interessado em alugar um imóvel contrata uma seguradora para garantir o contrato de locação.

A cobertura do seguro pode incluir também encargos de aluguéis como IPTU e condomínio, bem como danos ao imóvel. Em caso de inadimplência, o locador receberá da seguradora os valores devidos, conforme contratação das coberturas e o locatário que contratou o seguro fiança será cobrado pela seguradora dos aluguéis não pagos em processo amigável ou litigioso, via judicial.

Apesar da necessidade de renovação anual, a vantagem do seguro fiança é que ele pode ser parcelado durante sua vigência, dependendo das regras da seguradora.

O depósito caução exige um valor do inquilino na assinatura do contrato de até três vezes o valor do aluguel. Esse valor será depositado em uma caderneta de poupança e funciona como uma segurança para o proprietário no caso de inadimplência, por exemplo. Ao final do contrato, o dinheiro deve ser devolvido ao locatário com a correção da poupança de todo o tempo que esteve depositado, salvo se houver inadimplência e/o danos ao imóvel.

As exigências básicas necessárias para alugar um imóvel sem fiador através de título de capitalização, seguro fiança ou depósito caução são: identidade, CPF e comprovante de renda, ressaltando que outros documentos podem ser solicitados pela seguradora e/ou imobiliária.

Independente da garantia exigida pelo locador, é importante ler atentamente o contrato. Tanto proprietários quanto locatários têm direitos e deveres que devem ser cumpridos e a garantia locatícia firmada no contrato de locação será utilizada em caso de inadimplência e/ou danos ao imóvel.


 
 
 

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