Curtinhas da Bela Um condomínio pode ser extinto?
- Isabela Domenici
- 13 de dez. de 2017
- 1 min de leitura
Caso o condomínio seja destruído totalmente ou ameace ruína, nos termos do artigo 1.357 do Código Civil, os condôminos poderão deliberar em assembléia a sua destinação. Poderão aprovar a reconstrução ou a venda do edifício mediante votos que representem metade mais um do total das frações ideais.

Aprovada a reconstrução, o condômino que não concordar em ratear as despesas poderá alienar seus direitos a outros condôminos. Para tanto, será realizada uma avaliação judicial a fim de definir o valor de venda. Sendo aprovada, o resultado da venda será repartido entre os condôminos proporcionalmente à fração ideal de cada imóvel.
O condomínio poderá ser extinto também por desapropriação. Assim, de acordo com o artigo 1.358 do Código Civil, o valor da indenização será repartido proporcionalmente à fração ideal de cada imóvel.
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