Você conhece o condominês?
- Isabela Domenici
- 6 de dez. de 2017
- 1 min de leitura
Entenda um pouco as expressões mais utilizadas no dia a dia de um condomínio:
- Destituição do síndico – Poderá ser destituído o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, não administrar o condomínio de forma correta, de acordo com as normas previstas na convenção, regimento e deliberações em assembléias. A destituição deve ser deve ser aprovada em assembléia convocada especialmente para esse fim, pelo voto da maioria absoluta dos presentes ( artigo 1.349 do Código Civil).

- Multa por conduta antissocial – O condômino (morador) que descumpre com as normas condominiais poderá pagar multa correspondente até o quíntuplo do valor da taxa mensal, conforme regras do condomínio sobre o assunto. E ainda poderá ser compelido a pagar os danos que eventualmente causar pelo seu ato (artigo 1.337 do Código Civil).
O condômino com repetido comportamento antissocial, que traz transtornos reiterados da sua conduta, poderá ser obrigado ao pagamento de multa correspondente a dez vezes o valor da taxa de condomínio (parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil).
- Multa por inadimplência – O condômino que não pagar em dia a taxa condominial ficará sujeito ao pagamento de multa de 2% sobre o valor inadimplido. Também deverá arcar com juros, correção monetária e demais encargos previstos na convenção ou regimento interno (artigo 1.336, parágrafo 1º do Código Civil).
- Locação de vaga de garagem – O condomínio poderá locar sua vaga de garagem, mas sempre dando a preferência da locação aos demais condôminos ou possuidores. Para alugar a vaga a um terceiro estranho ao condomínio, deverá ser consultada a convenção do condomínio sobre o assunto (artigo 1.338 do Código Civil).
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