Fique de olho! Obrigações do locatário
- Isabela Domenici
- 14 de ago. de 2017
- 1 min de leitura
- Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação;
- Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu;
- Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
Lei 8.245/91, artigo 23
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