Locação de Imóveis – Principais Dúvidas
- Isabela Domenici
- 27 de jun. de 2017
- 2 min de leitura
O contrato de locação sempre gera dúvidas, especialmente por parte do locatário. Dessa
forma, vale lembrar que ler o contrato de locação e tirar todas as dúvidas com a
Administradora ou com o proprietário já é “meio caminho andado” para evitar futuros
problemas.
1 – Locador no condomínio e transferência de posse e propriedade – Quando o imóvel está
alugado, a posse é transferida ao locatário. O locador continuará como proprietário, mas
transfere o uso do bem ao inquilino. Dessa forma, enquanto o bem estiver locado, o
proprietário não poderá usar áreas comuns do condomínio como a piscina e o play, por
exemplo.
2 – Escolha do locatário – A relação entre locatário e locador é de direito privado, não uma
relação de consumo. Dessa forma, o proprietário pode locar o bem para quem achar mais
conveniente, desde que não cometa qualquer forma de discriminação.
3 – Multa – A lei não estipula o valor da multa , porém o mercado padronizou em três
alugueis.
4 – Animais – Como não existe relação de consumo, o proprietário pode escolher ao quem
locar o imóvel, e inclusive preterir quem tenha um cachorro, por exemplo.

5 – Pagamento de IPTU – É de responsabilidade do proprietário, conforme a lei. Mas nada
impede que as partes ajustem contratualmente que a obrigação pelo pagamento do IPTU seja
do locatário.
6 – Vencimento do contrato – A lei diz que uma vez vencido o contrato, passa a vigorar por
prazo indeterminado. Dessa forma, o que vence é o prazo determinado, pois o contrato
continua em vigência por prazo indeterminado.
7 – Correção de contratos – A lei não estipula um índice para a correção de contratos de
locação, porém estipula a periodicidade, que só pode ser anual. Os índices mais utilizados para
reajustes são o IGPM/FGV e o IPC.
8 – Locação por prazo inferior a 30 meses – Quando ajustada verbalmente ou por escrito e
com prazo inferior a 30 meses, findo o prazo estabelecido, a locação se prorroga por tempo
indeterminado. O imóvel pode ser retomado em alguns casos, como, por exemplo, acordo
entre as partes e falta de pagamento, ou para uso próprio. Vale ressaltar que a Lei 8.245/91,
em seu artigo 47, regula o assunto.
9 – Venda do imóvel locado – A lei estipula que o contrato de locação registrado precisa de
concessão do direito de preferência. No caso de venda do imóvel, o locatário tem preferência
para comprá-lo e requer averbação prévia do bem. O locatário preterido no seu direito de
preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou depositar o preço e demais
despesas do ato da transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis
meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis. É importante salientar que o
contrato de locação deve estar averbado por pelo menos 30 dias antes da alienação do imóvel.
10 – Benfeitorias no imóvel – O locatário deve cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua
propriedade e devolvê-lo no mesmo estado do início da locação. É proibido modificar a forma
interna e externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador. Dessa
forma, para se evitar problemas ao término da locação, é importante que todas as questões
estejam dispostas no contrato de locação e na vistoria do imóvel, que deve conter a assinatura
de todos os envolvidos, inclusive do fiador.
Fonte: O Globo - Morar Bem
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