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Locação de Imóveis – Principais Dúvidas

  • Isabela Domenici
  • 27 de jun. de 2017
  • 2 min de leitura

O contrato de locação sempre gera dúvidas, especialmente por parte do locatário. Dessa

forma, vale lembrar que ler o contrato de locação e tirar todas as dúvidas com a

Administradora ou com o proprietário já é “meio caminho andado” para evitar futuros

problemas.

1 – Locador no condomínio e transferência de posse e propriedade – Quando o imóvel está

alugado, a posse é transferida ao locatário. O locador continuará como proprietário, mas

transfere o uso do bem ao inquilino. Dessa forma, enquanto o bem estiver locado, o

proprietário não poderá usar áreas comuns do condomínio como a piscina e o play, por

exemplo.

2 – Escolha do locatário – A relação entre locatário e locador é de direito privado, não uma

relação de consumo. Dessa forma, o proprietário pode locar o bem para quem achar mais

conveniente, desde que não cometa qualquer forma de discriminação.

3 – Multa – A lei não estipula o valor da multa , porém o mercado padronizou em três

alugueis.

4 – Animais – Como não existe relação de consumo, o proprietário pode escolher ao quem

locar o imóvel, e inclusive preterir quem tenha um cachorro, por exemplo.

Dúvidas sobre o contrato de locação de imóveis

5 – Pagamento de IPTU – É de responsabilidade do proprietário, conforme a lei. Mas nada

impede que as partes ajustem contratualmente que a obrigação pelo pagamento do IPTU seja

do locatário.

6 – Vencimento do contrato – A lei diz que uma vez vencido o contrato, passa a vigorar por

prazo indeterminado. Dessa forma, o que vence é o prazo determinado, pois o contrato

continua em vigência por prazo indeterminado.

7 – Correção de contratos – A lei não estipula um índice para a correção de contratos de

locação, porém estipula a periodicidade, que só pode ser anual. Os índices mais utilizados para

reajustes são o IGPM/FGV e o IPC.

8 – Locação por prazo inferior a 30 meses – Quando ajustada verbalmente ou por escrito e

com prazo inferior a 30 meses, findo o prazo estabelecido, a locação se prorroga por tempo

indeterminado. O imóvel pode ser retomado em alguns casos, como, por exemplo, acordo

entre as partes e falta de pagamento, ou para uso próprio. Vale ressaltar que a Lei 8.245/91,

em seu artigo 47, regula o assunto.

9 – Venda do imóvel locado – A lei estipula que o contrato de locação registrado precisa de

concessão do direito de preferência. No caso de venda do imóvel, o locatário tem preferência

para comprá-lo e requer averbação prévia do bem. O locatário preterido no seu direito de

preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou depositar o preço e demais

despesas do ato da transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis

meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis. É importante salientar que o

contrato de locação deve estar averbado por pelo menos 30 dias antes da alienação do imóvel.

10 – Benfeitorias no imóvel – O locatário deve cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua

propriedade e devolvê-lo no mesmo estado do início da locação. É proibido modificar a forma

interna e externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador. Dessa

forma, para se evitar problemas ao término da locação, é importante que todas as questões

estejam dispostas no contrato de locação e na vistoria do imóvel, que deve conter a assinatura

de todos os envolvidos, inclusive do fiador.

Fonte: O Globo - Morar Bem


 
 
 

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