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Meu bem, meus bens – União estável

  • Isabela Domenici
  • 19 de jun. de 2017
  • 2 min de leitura

“União estável é a relação de convivência entre duas pessoas, que é duradoura e

estabelecida com o objetivo de constituição familiar.”

DE acordo com o IBGE, de 2000 a 2010, o número de casamentos no civil e religioso no Rio de

Janeiro caiu de 43,78% para 42,72% e a quantidade de casais em união estável cresceu de

34,54% para 39,04%.

O amor é lindo, mas em alguns casos o “viveram felizes para sempre” não funciona e a dor de

cabeça pode começar na hora da partilha do (s) imóvel (is). Isso por que, por mais que muitos

casais prefiram juntar as escovas de dentes em vez de casar no cartório ou igreja, os direitos e

deveres são os mesmos de um casamento na prática, seja ele hétero ou homoafetivo.

No caso de não haver um documento especificando um acordo do casal em caso de eventual

partilha, o que vale é o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, cada um mantém o que

é seu, sem ter que dividir. No caso de terem adquirido a propriedade juntos, cada um fica

com 50% da propriedade.

Vale ressaltar que a divisão de imóveis por um casal no matrimônio tradicional é mais simples,

pois os documentos do casamento definem o regime de bens. No caso da união estável,

primeiro é preciso a prova da união, que pode ser feita por documento em cartório ou uma

ação em Vara de Família. Cabe frisar que atualmente existe um grande número de mediações

pré-processuais que previnem e evitam litígios.

Salienta-se ainda que a lei não determina qual o período para considerar uma união como

estável. A base legal usada atualmente em casos judiciais é o artigo 1.723 do Código Civil, que

diz: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,

configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo

de constituição de família.”

Outro aspecto importante é a comprovação da união estável.A existência de filhos comuns,

contas conjuntas, fotos e quaisquer outra provas podem fundamentar ação de reconhecimento

da união estável. Por isso, por mais desconfortável que seja o assunto,é importante registrar a

união estável em cartório, estabelecendo todas as regras e responsabilidades sobre os bens,

evitando assim desgastes (e gastos) desnecessários.

Vale ainda salientar questões sobre imóveis recebidos por doação ou herança. Nesse caso,

ambos não integram o patrimônio do casal, sendo a única exceção quando o regime de

casamento é de união universal de bens. Nesse caso, tanto os bens recebidos por herança

como por doação, passam a pertencer também ao outro cônjuge.

Outro ponto importante é a união estável de pessoa com mais de 70 anos: conforme julgado

recente do Superior Tribunal de Justiça, na união estável de pessoa com mais de 70 anos

impõe-se o regime de separação obrigatória de bens.

Fonte: Jornal O Globo – Morar Bem


 
 
 

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