Quero morder meu vizinho: Dicas de ouro para convivência
- Marcelo Guedes
- 30 de mai. de 2017
- 2 min de leitura
Como permitir animais no condomínio,
sem atritos.

Organizar a convivência através de regras claras é
fundamental.
Os animais domésticos estão cada vez mais presentes na família brasileira. Prova disso
é que o nosso país é o quarto, no mundo, em número de pets: conta com mais 132
milhões!
Os números são do IBGE, de 2013. A mesma pesquisa mostra que o Brasil é o segundo
país com mais cães, gatos e aves ornamentais do mundo.
Como se pode ver, lutar contra os pets em condomínios é uma batalha perdida. Isso
porque juízes de diversas instâncias já permitiram animais em condomínios, desde que
os mesmos não atrapalhem a saúde, sossego e a segurança de seus vizinhos.
Dessa forma, pode-se considerar ‘letra morta’ as disposições em convenção
condominial que proíbam animais em condomínios. As pessoas têm direito a um bicho
de estimação, sim. Mas deve haver regras claras para todos.
Regramento
O fundamental é que haja regras claras para todos seguirem. O condomínio deve
explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido em suas
áreas comuns.
Deve explicitar no documento situações como: as áreas onde os animais podem circular,
se só do elevador para a portaria ou não, se podem usar o elevador social, se devem usar
guia e coleira ou não. O que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns,
como deve ser tratado o assunto barulho. Enfim, o mais abrangente possível.
O condomínio também não pode restringir determinadas raças e nem o porte dos
animais, assim como também não pode exigir que os animais transitem apenas no colo
de seus donos, uma vez que impossibilita aos moradores terem cães de grande porte,
podendo ser caracterizado como um ato abusivo ou constrangimento ilegal.
O importante mesmo é que os animais não interfiram no bem-estar, sossego e segurança
da comunidade.

Principais reclamações
Os problemas mais recorrentes em condomínios envolvendo animais são referentes a
barulho, utilização das áreas comuns e segurança, quando os pets são de grande porte ou
raças consideradas agressivas. Há também reclamações referentes ao mau cheiro.
Aplicação de advertências e multas
Dos moradores que transitam com seus animais em áreas proibidas aos que,
seguidamente, deixam seus animais latindo o dia todo sozinhos na unidade, o ideal é
que quem se sinta incomodado pelas infrações ao regulamento interno faça um registro
no livro de ocorrências ou site do condomínio.
Mesmo sem esses registros, o síndico pode (e deve) multar nos ditames do regulamento
interno quando algo sair do que foi combinado previamente, como passeios em locais
proibidos para animais ou dejetos nas áreas comuns.
Focinheiras
Dependendo da região, algumas raças consideradas mais agressivas são obrigadas a usar
enforcador e focinheira. Nesse caso, vale recorrer à legislação pertinente (municipal
e/ou estadual).

Melhorando a convivência
Há diversas formas de melhorar o relacionamento entre aqueles que têm animais e os
que não tem no condomínio.
Em condomínios onde haja área, pode-se fazer um local específico para os cães
passearem, o chamado play dogs. Muitos condomínios novos, com mais áreas comuns,
já contam com esse espaço ao serem entregues.
Outra boa opção para aliviar o estresse dos bichinhos é contratar passeadores de cães. O
síndico pode pedir a indicação de profissionais que já atuem no condomínio e deixar o
contato no quadro de avisos.
Há também iniciativas como deixar uma lixeirinha logo ao lado do portão de entrada
dos animais, para que os donos deixem ali possíveis dejetos dos animais. Para os
empreendimentos onde há áreas específicas para eles, itens como saquinhos para
recolher dejetos também são interessantes.
Fonte: www.sindiconet.com.br
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