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Acessibilidade “Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais des

  • Isabela Domenici
  • 14 de mar. de 2017
  • 2 min de leitura

Acessibilidade

Condomínios devem se adaptar segundo determina a legislação.

Quando ouvimos a palavra “acessibilidade” logo pensamos em um cadeirante ou em

uma pessoa que não pode se mover.

A questão é que possibilitar o acesso vai muito além desse grupo. São cadeirantes,

pessoas que precisam de outros equipamentos para se movimentar, como bengalas e

andadores, idosos, mães com crianças de colo ou carrinhos de bebê, entre muitos outros.

Além disso, há também as pessoas que estão temporariamente com a mobilidade

reduzida, por terem alguma fratura ou por conta de alguma cirurgia.

Ou seja, criar a possibilidade de todos se movimentarem não é somente uma questão

legal, mas de cidadania.

Acessibilidade é um dever

LEGISLAÇÃO

Inúmeras são as leis que regem e legitimam a acessibilidade, além das municipais e

estaduais.

Mas, a principal delas, é a Constituição Federal de 1988, que garante a todo cidadão

seus direitos sociais (entre eles o de ir e vir livremente) e garantias fundamentais para a

pessoa humana, que incluem todos os indivíduos independentemente de suas condições

físicas ou mentais.

A principal Lei brasileira que rege essa questão é a Lei de Acessibilidade – Decreto Lei

nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos

para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com

mobilidade reduzida.

Por ser Federal, ela vale em todos os estados do país, mas, estados e municípios ainda

possuem legislações locais próprias que tratam da acessibilidade.

No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, cabe ressaltar a Lei 7.329/2016, que trata das

diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade.

Ainda sobre o tema, cabe frisar a Lei Complementar 94/2009, que regulamenta a

questão da acessibilidade no Município do Rio de Janeiro.

Além das normas brasileiras que todos os condomínios devem seguir, há também

normas internacionais que garantem que todas as pessoas devem ter o direito de acessar

os locais que desejam e que suas limitações motoras não devem impossibilitar essas

necessidades.

ABNT - Há também a Norma NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas

Técnicas) que regula questões de acessibilidade.

CONDOMÍNIOS ANTIGOS

Condomínios um pouco mais antigos não possuem, em geral, instalações que garantam

a acessibilidade.

Para fazer as adaptações, no entanto, é importante que a realização de uma análise

técnica no condomínio para que se conheça quais as obras viáveis e que não irão

atingir a estrutura do prédio.

Uma boa dica é consultar empresas de engenharia especializadas em acessibilidade.

Uma análise desses profissionais pode indicar o que é possível fazer com mais rapidez

e ainda detectar pontos mais críticos – como elevadores pequenos, por exemplo.

Cabe frisar que os condomínios novos devem ser construídos já garantindo a

acessibilidade de seus moradores e visitantes.

PRIORIDADES

Nem todo condomínio está preparado para fazer obras de adaptação em suas instalações

imediatamente, por isso, a avaliação das obras que são mais simples e importantes é

fundamental.

Substituir escadas por rampas – ou criar rampas - de acesso a espaços da área comum

como piscinas, salões de festa e jogos ou da entrada do condomínio são obras

prioritárias e que podem ser feitas rapidamente e sem custos muito altos, por exemplo.

Além da valorização do imóvel perante outros condomínios que não tenham as

condições de acessibilidade, vale ressaltar que além de uma questão legal, estamos

tratando de uma questão moral.

“Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na

medida de suas desigualdades”.

Aristóteles

 
 
 

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