A B C do Condomínio
- Isabela Domenici
- 6 de mar. de 2017
- 1 min de leitura
Entenda um pouco as expressões mais utilizadas no dia a dia de um condomínio:
- Área útil – é a área individual do imóvel. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar
as paredes. É a área interna do imóvel, não considerando a garagem e as varandas.

- Área total – á a área completa correspondente à unidade autônoma, compreendendo a soma
da área privativa com a proporção da área comum do condomínio que cabe àquele imóvel.
- Área privativa – é a área interna do imóvel, considerando a garagem e varandas, contando as
paredes.
- Administradora – pessoa jurídica que presta serviços de administração ao condomínio,
auxiliando o síndico na sua gestão. Os serviços prestados deverão estar previstos em contrato
e sua contratação, geralmente, é realizada com aprovação em assembléia.
- Procuração – documento pelo qual uma pessoa confere a outra pessoa poderes para sua
representação. Pode ser por instrumento público ou particular. Para representação em
assembléia, é importante, antes de firmar procuração analisar o que dispõe o condomínio
sobre o assunto. Geralmente a procuração é utilizada pelo proprietário que não pode
comparecer à assembléia e confere ao inquilino, a outro condômino ou até mesmo ao síndico
os poderes de sua representação na assembléia.
-Síndico - é o responsável pela gestão do condomínio. É eleito pela Assembleia Geral dos
Condôminos, sendo o responsável direto do condomínio, pronto para manter a ordem, a
disciplina, a segurança, a legalidade e a limpeza do edifício.
Os condôminos devem refletir e prestar bem atenção em quem eles estão confiando a
administração de seu patrimônio, já que dos atos desta pessoa depende o bem comum de
todos.
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