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A B C do Condomínio

  • Isabela Domenici
  • 6 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

Entenda um pouco as expressões mais utilizadas no dia a dia de um condomínio:

- Área útil – é a área individual do imóvel. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar

as paredes. É a área interna do imóvel, não considerando a garagem e as varandas.

Acha os termos condominiais complicados?

- Área total – á a área completa correspondente à unidade autônoma, compreendendo a soma

da área privativa com a proporção da área comum do condomínio que cabe àquele imóvel.

- Área privativa – é a área interna do imóvel, considerando a garagem e varandas, contando as

paredes.

- Administradora – pessoa jurídica que presta serviços de administração ao condomínio,

auxiliando o síndico na sua gestão. Os serviços prestados deverão estar previstos em contrato

e sua contratação, geralmente, é realizada com aprovação em assembléia.

- Procuração – documento pelo qual uma pessoa confere a outra pessoa poderes para sua

representação. Pode ser por instrumento público ou particular. Para representação em

assembléia, é importante, antes de firmar procuração analisar o que dispõe o condomínio

sobre o assunto. Geralmente a procuração é utilizada pelo proprietário que não pode

comparecer à assembléia e confere ao inquilino, a outro condômino ou até mesmo ao síndico

os poderes de sua representação na assembléia.

-Síndico - é o responsável pela gestão do condomínio. É eleito pela Assembleia Geral dos

Condôminos, sendo o responsável direto do condomínio, pronto para manter a ordem, a

disciplina, a segurança, a legalidade e a limpeza do edifício.

Os condôminos devem refletir e prestar bem atenção em quem eles estão confiando a

administração de seu patrimônio, já que dos atos desta pessoa depende o bem comum de

todos.

 
 
 

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