QUANDO É POSSÍVEL RECLAMAR DO VIZINHO BARULHENTO
- Isabela Domenici
- 31 de jan. de 2017
- 2 min de leitura
Gosto não se discute. Há os que apreciam um pagodão, outros gostam mesmo é de
música clássica, outros aquele rock da pesada.
Contudo, decibéis são discutíveis e, com o respaldo da lei, vence a discussão quem está
sendo incomodado, por exemplo, pelo som estridente do alto falante daquele automóvel
que, em todas as manhãs de domingo, despeja “aquela” música pelo quarteirão,
enquanto o carro é lavado e lustrado cuidadosamente pelo dono.

Festas frequentes que varam a madrugada, música em som que se espalha para o
imóvel vizinho, construção e reformas que não respeitam os horários de silêncio e
outras situações causadoras de incômodos sonoros são proibidas por leis.
Importante: independente dos critérios determinantes do horário de silêncio, poluição
sonora em qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis.
Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o
Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. O enunciado deste artigo elenca as
seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com: gritaria
ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as
prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando
ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Para o Rio de Janeiro, cabe destacar a Lei Estadual 126/77 – Lei do Silêncio. A pessoa
incomodada poderá ajuizar ação no Juizado Especial para que o vizinho se abstenha,
por exemplo, de fazer festas barulhentas até altas horas da madrugada, sob pena de
pagamento de multa, além de requerer o ressarcimento de danos morais. É possível
também solicitar a presença de viatura policial, para que ordene o respeito à referida
Lei. È possível ainda registrar tantos boletins e ocorrência na Delegacia Policial quantas
forem as infrações cometidas pelo vizinho.
Claro que a recomendação para quem está incomodado por esse tipo de problema é, em
primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável. Caso o
problema não seja solucionado amigavelmente, procure seus direitos.
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