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QUANDO É POSSÍVEL RECLAMAR DO VIZINHO BARULHENTO

  • Isabela Domenici
  • 31 de jan. de 2017
  • 2 min de leitura

Gosto não se discute. Há os que apreciam um pagodão, outros gostam mesmo é de

música clássica, outros aquele rock da pesada.

Contudo, decibéis são discutíveis e, com o respaldo da lei, vence a discussão quem está

sendo incomodado, por exemplo, pelo som estridente do alto falante daquele automóvel

que, em todas as manhãs de domingo, despeja “aquela” música pelo quarteirão,

enquanto o carro é lavado e lustrado cuidadosamente pelo dono.

Festas frequentes que varam a madrugada, música em som que se espalha para o

imóvel vizinho, construção e reformas que não respeitam os horários de silêncio e

outras situações causadoras de incômodos sonoros são proibidas por leis.

Importante: independente dos critérios determinantes do horário de silêncio, poluição

sonora em qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis.

Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o

Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. O enunciado deste artigo elenca as

seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com: gritaria

ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as

prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando

ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Para o Rio de Janeiro, cabe destacar a Lei Estadual 126/77 – Lei do Silêncio. A pessoa

incomodada poderá ajuizar ação no Juizado Especial para que o vizinho se abstenha,

por exemplo, de fazer festas barulhentas até altas horas da madrugada, sob pena de

pagamento de multa, além de requerer o ressarcimento de danos morais. É possível

também solicitar a presença de viatura policial, para que ordene o respeito à referida

Lei. È possível ainda registrar tantos boletins e ocorrência na Delegacia Policial quantas

forem as infrações cometidas pelo vizinho.

Claro que a recomendação para quem está incomodado por esse tipo de problema é, em

primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável. Caso o

problema não seja solucionado amigavelmente, procure seus direitos.

 
 
 

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